LEI Nº 1140, de 29 de dezembro de 1964.

ADOTA O BRASÃO MUNICIPAL, COMO SÍMBOLO DO MUNICÍPIO E DA CIDADE.

ORLANDO OSCAR BAUMHARDT, Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul.

Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 53, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

ART. 1º - Fica adotado como símbolo o Brasão de Armas, assim

descrito:

"Escudo Português orlado de ouro, esquartelado por uma cruz de prata, simbolizando o nome do município. No primeiro quartel, em campo de goles (vermelho), três pinheiros de sua côr tendo, ao fundo, em prata, os cerros que formam o perfil geográfico de Santa Cruz do Sul; no segundo quartel, em campo de blau (azul), a figura estilizada de um casal de colonos, em ouro; no terceiro, em campo de sinople (verde), um arado antigo, de ouro, simbolizando os trabalhadores pioneiros da agricultura local, obra imortal dos colonos que primeiro devassaram os campos e iniciaram a construção da cidade; no quarto, em campo de goles (vermelho), os símbolos do comércio e da indústria, em prata, emblema do progresso e desvolvimento crescente do município, em marcha para o futuro. Ramos de fumo, florescentes, circundando o brasão, como "tenentes" sustentadores que são, agrícola e industrialmente, do desenvolvimento de Santa Cruz. Ramos e flores em suas côres naturais. Listel de goles (vermelho), carregado das palavras "SANTA CRUZ DO SUL" - em prata. Tudo encimado pela corôa mural de quatro torres, de prata.

ART. 2º - O presente Brasão será usado em todos os papéis oficiais do município sede municipal e nas escolas municipais, em suas fachadas, e em todas as propriedades municipais em que for possível afíxa-lo.

ART. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, 29 de dezembro de 1964.

Orlando Oscar Baumhardt
Prefeito

 

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