LEI Nº 1.554, de 26 de junho de 1975.

INSTITUI A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELEMAR GRUENDLING, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso III, art. 29, da Lei Orgânica, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

ART. 1º - Fica instituida, para ser obrigatoriamente hasteada nas repartições públicas, escolas, autarquias e próprios municipais, a Bandeira do Município de Santa Cruz do Sul.

ART. 2º - A Bandeira do Município de Santa Cruz do Sul, em tecido branco, será executada nas várias dimensões adotadas para a confecção de bandeiras oficiais.

PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos tipos normais poderão ser fabricadas tipos extraordinários, de dimensões maiores, menores ou intermediários, conforme o exigirem as condições de uso, mantidas, no entanto, as proporções devidas.

ART. 3º - A Bandeira do Município de Santa Cruz do Sul será toda branca, tendo ao centro, em sentido vertical, a aplicação do Símbolo do Município de Santa Cruz do Sul, instituido pela Lei Municipal No 1.140, de 29 de dezembro de 1964.

ART. 4º - É vedado o uso da Bandeira do Município de Santa Cruz do Sul, bem como a aposição de qualquer outra inscrição, marca ou sinal sobre a mesma:

a) sempre que possa deturpar o seu simbolismo ou diminuir a grande veneração e o profundo respeito que a ela devemos tributar;

b) em mau estado de conservação;

c) cobrindo quadros e placas;

d) em qualquer tipo de propaganda;

e) em rótulos ou invólucros; ou

f) como fantasia ou indumentária.

ART. 5º - O Executivo providenciará a confecção de tantas bandeiras quantas sejam necessárias para o uso de suas repartições ou escolas.

ART. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

ART. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 1975.

(ass) Elemar Gruendling
Prefeito

 

LEI Nº 5.455, DE 18 DE JUNHO DE 2008.

Altera a Lei nº 1.554, de 26 de junho de 1975, que Institui a Bandeira do Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.

FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado Parágrafo único ao Art. 1º da Lei nº 1.554, de 26 de junho de 1975, que "Institui a Bandeira do Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências", cujo parágrafo passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ......

Parágrafo único. Em todos os eventos promovidos pelo Município de Santa Cruz do Sul e naqueles promovidos em parceira com terceiros, quando houver hasteamento de bandeira, fica obrigado, também, o hasteamento da Bandeira do Município de Santa Cruz do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Sul, 18 de junho de 2008.

JOSÉ ALBERTO WENZEL
Prefeito Municipal

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Carlos Alberto Hass
Secretário Municipal de Administração

 

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